Transita no Senado o Projeto de Lei – PL nº 3418/2020 que visa ampliar a duração da licença-maternidade e a licença-paternidade durante o período de calamidade pública em decorrência do coronavírus (Covid-19).
Este projeto autoriza os empregadores (públicos e privados) a prorrogar o período da licença-maternidade e a licença-paternidade por mais 180 dias e 85 dias, respectivamente, além dos prazos previstos na legislação vigente.
Ouça a reportagem do jornalista José Odeveza, da Rádio Senado:
Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 392, estabelece prazo de 120 dias de licença-maternidade para a empregada, sem prejuízo do emprego e do salário.
Já a licença-paternidade tem prazo de 05 dias, conforme § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As empresas que aderirem a prorrogação da licença-maternidade e licença-paternidade ficarão dispensadas de recolher as contribuições previdenciárias (20%) incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados beneficiados nesta licença.
Além disso, o PL 3418/2020 prevê um período de transição para o retorno do empregado afastado, onde deverão ser realocados a regime de teletrabalho por até 06 meses subsequentes ao término do estado de calamidade pública.
Para acompanhar a tramitação deste projeto de lei, acesse o site do Senado Federal e acompanhe a Atividade Legislativa.
Fonte:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
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