Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.130 de 31 de janeiro de 2023, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O prazo para realizar a autorregularização é até 30 de abril de 2023 onde o contribuinte deverá abrir um processo digital na Receita Federal do Brasil (RFB), através do Portal e-CAC, com os débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
“Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.” Fonte: RFB
Para mais informações, acesse a página da RFB: Pagar impostos sob procedimento fiscal pelo Programa Litígio Zero (PRLF).
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Fonte: RFB
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