Foi publicada do Diário Oficial da União, em 05 de agosto de 2022, a Portaria MTP nº 2.175/2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
A NF nº 6 tem como objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI e se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.
Considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Esta portaria entra em vigor em 180 dias após a sua publicação.
Para mais informações acesse a íntegra da Portaria 2.175/2022.
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