O Supremo Tribunal Federal – STF considerou inconstitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração.
O STF declarou que o dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei 8.212/1991 (art. 28, §2º), que institui a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, contraria a Constituição Federal pois não configura:
“folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”
(Art. 195, I, a, da Constituição).
Com isso, qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar
“A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.”
(Art. 195, § 4º, a, da Constituição).
“A União poderá instituir: mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.”
(Art. 154, I, da Constituição).
Além do exposto, o STF entende também que:
“… ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição, que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos.”
Assim, o STF declarou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/1991.
Fonte:
Atualizado em 01/04/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…
Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…
FERIADOS NACIONAIS DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…