Tabelas

Tabela: Novo Cronograma do eSocial

 

A Portaria Conjunta nº 76, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 23 de Outubro de 2020, dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial.

 

A implantação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

1ª fase – Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase – Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase – Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

4ª fase – Envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

 

Cronograma

Definições legais

Grupo 1 – Entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

Grupo 2 – Demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”;

Grupo 3 – Os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

Grupo 4 – Os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

 


 

 

Fonte:

Portaria Conjunta nº 76/2020

Olhar Trabalhista

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