Legislação

Lei 14.311/2022: Disciplina o retorno da gestante ao trabalho presencial

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.311 de 09 de março de 2022 que visa alterar a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

A nova lei estabelece que:

  • A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial;
  • A empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração;
  • O empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Além disso, a nova redação estabeleceu as possibilidades de retorno ao trabalho presencial, sendo possível nos seguintes casos:

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
  • Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e
  • Mediante a opção individual pela não vacinação contra o Covid-19 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade.

Na hipótese da empregada gestante optar por não se vacinar, ela deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Acesso a legislação na íntegra: LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Leia também:

Lei 14.151/2021: Afastamento da empregada gestante das atividades presenciais

Olhar Trabalhista

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