Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.311 de 09 de março de 2022 que visa alterar a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A nova lei estabelece que:
Além disso, a nova redação estabeleceu as possibilidades de retorno ao trabalho presencial, sendo possível nos seguintes casos:
Na hipótese da empregada gestante optar por não se vacinar, ela deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Acesso a legislação na íntegra: LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022
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